Neste texto iremos falar sobre a emissão do Cupom Fiscal e a sua transformação em Nota Fiscal.
O que você verá nesse texto:
É comum, irmos ao mercado, posto de gasolina, restaurantes, farmácias e ao finalizar as compras recebemos o Cupom Fiscal Eletrônico, das compras efetuados no estabelecimento.
Porém quando se trata de uma venda para pessoa jurídica, ou seja, quando o proprietário informa que sua compra é destinada como PJ (pessoa jurídica), a empresa também nos emite o cupom fiscal eletrônico.
Para uma escrituração fiscal, o cupom fiscal eletrônico não é um documento válido, sendo necessário, ao estabelecimento que emitiu para empresa jurídica realize a emissão de uma nota fiscal com as seguintes observações conforme portaria CAT 106 de 2015:
I-Na nota fiscal emitida deverá ser indicado o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5929;/6929 - lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal;
II-Conter no campo "Informações Complementares", a expressão "Emitida nos termos da Portaria CAT nº - /2015"
III-informar, no quadro “Documento Fiscal Referenciado”, as chaves de acesso de todos os Cupons Fiscais Eletrônicos - CFe-SAT, modelo 59, e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas - NFC-e, modelo 65, englobados pela NF-e.
Para concluir, o contribuinte que realizar saídas por Cupom Fiscal Eletrônico ou até mesmo Nota fiscal de Consumidor Eletrônico destinada a contribuinte do ICMS, deverá realizar a emissão de uma nota fiscal eletrônica, englobando todas as saídas referidos documentos fiscais efetuados no período destinadas a um mesmo adquirente.
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Autora: Karen Nascimento
Consultora Fiscal na Contabilizeaqui