Neste texto iremos abordar sobre o processo para o encerramento do CNPJ.
Neste texto você verá:
Ao tomar a decisão de encerrar uma empresa, existem diversas questões a serem consideradas. Esse processo de baixa no CNPJ pode ser considerado “fácil”. Porém, se houver erros pode trazer algumas complicações.
Neste artigo iremos comentar sobre os principais pontos a serem analisados, sobre a documentação e procedimentos necessários.
Antes de decidir o encerramento da empresa, podemos analisar a possibilidade de inatividade do CNPJ, se houver a intenção de voltar as atividades em um período posterior, neste caso a empresa ficará “congelada” a contabilidade continua as entregas mensais e anuais como sem movimento.
Mantendo as inscrições ativas, vale lembrar também, que as taxas como a de fiscalização continua normalmente neste caso.
Sim, neste caso, os débitos irão automaticamente para o CPF do sócio da empresa. Em alguns casos é possível, que esses valores em aberto sejam parcelados, mesmo a empresa estando em processo de baixa, essa questão de parcelamento deve ser analisada, pois não são todos os casos que é possível fazê-lo.
Esse processo pode ser um pouco diferente de um Estado para o outro, mas de forma geral, a maioria segue praticamente a mesma sequência.
Tributos Federais. Será necessário emitir uma (CND) Certidão Negativa de Débitos Federais, e da Dívida Ativa da União. Caso haja valores em aberto, em alguns casos, eles devem ser quitados e /ou parcelados.
Para que seja possível a emissão das certidões. Será necessário zerar o patrimônio da empresa, e deixar todas as despesas quitadas, contas zeradas, etc.
FGTS. Para seguir nesse processo, é necessário emitir um Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), que tem a validade de 30 dias e pode ser emitido pelo site da Caixa Econômica Federal. Caso haja valores em aberto, o mesmo deverá ser quitado.
Distrato Social. Essa etapa será considerada apenas para empresas com dois ou mais sócios. No momento da abertura de uma empresa, fazemos o contrato social, documento no qual é oficializada a abertura da empresa.
No caso do encerramento fazemos o distrato social, no qual é formalizado o encerramento da empresa, ele requer a assinatura dos sócios da empresa em uma ata de encerramento. O distrato social, deve conter a parcela da divisão de bens entre os sócios, e o motivo do encerramento dele.
O distrato também pode ser feito de forma unipessoal, quando a empresa contém apenas um sócio.
Junta Comercial. Esse passo se refere a protocolar na Junta Comercial um pedido de arquivamento de extinção da sociedade empresária, ou da pessoa jurídica. Para isso o sócio da empresa deverá ter em mãos diversos documentos que comprovem que a empresa está em dia com os tributos, cadastros etc.
Conforme os passos anteriores. Para o pedido de baixa na Junta Comercial, será necessário o pagamento de uma taxa, na qual o valor vai variar de um estado para outro. O distrato só será arquivado após o pagamento dessa taxa.
A baixa no CNPJ na Receita Federal. Será necessário utilizar o programa Coletor Nacional de Dados, disponibilizado pela Receita Federal que permite a geração e solicitação de cancelamento do CNPJ, chamado de DBE (Documento Básico de Entrada).
Dar baixa no município e no estado. O correto é que todas as empresas tenham cadastros junto a prefeitura do município, com isso no momento do encerramento, será necessário solicitar a baixa da empresa, os documentos a própria prefeitura quem irá solicitar.
Em alguns municípios, pode ser feito de pela internet, mas nem todos disponibilizam esse processo online. Se a empresa for contribuinte do ICMS será necessário solicitar a baixa no estado também, através do posto fiscal ou secretaria da fazenda do estado, esse procedimento pode ser solicitado através da internet.
Não existe em lei uma ordem especifica a ser seguida, pode ser dado início ao pedido de baixa na receita, ou as consultas das pendencias da empresa.
Isso pode ser muito perigoso, pois pode virar uma “bola de neve”, gerando multas, e se a empresa tiver débitos, correndo juros e multas que podem ser altíssimos.
Para isso é de extrema importância, que haja o acompanhamento de uma contabilidade para que assim mantenha todas as entregas em dia. Sendo possível que a empresa até volte as operações normais após um período de inatividade.
Através do site você fará a consulta com o número do CNPJ, e a no campo “Situação Cadastral” você poderá encontrar as seguintes situações:
Não, se a situação cadastral estiver como baixada, não é mais possível a reativação do mesmo. Se houver a necessidade, será necessário abrir um outro CNPJ.
Sim, se houver divergência nas informações entre o QSA (Quadro de Sócios e Administradores) e no distrato social o pedido será indeferido. Todas as informações devem estar corretas e iguais tanto no QSA quanto no distrato social.
Assim como abrir uma empresa pode ser muito prático, o processo de encerramento também pode ser.
Nós da Contabilizeaqui estamos a disposição para te auxiliar em ambos os processos. Qualquer dúvida, é só deixar aqui nos comentários desse artigo, que iremos retornar o mais rápido possível.
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Autora: Monise Gatti
Líder Fiscal na Contabilizeaqui