A pandemia no Corona Vírus veio para colocar qualquer planejamento feito por água abaixo. Empreender na Pandemia é um desafio.
Com isso o Governo Federal vem emitindo medidas provisórias para a economia não entrar em quarentena. A nossa Contabilidade Online tem recebido muitos questionamentos da MP 927 de 22.03.2020. Essa MP trouxe alguma novidades:
I - O teletrabalho;
II - A antecipação de férias individuais;
III - A concessão de férias coletivas;
IV - O aproveitamento e a antecipação de feriados;
V - O banco de horas;
VI - A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
VII - O diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Tele trabalho ou Home Office
- O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial;
- Comunicar o empregado com antecedência de 48 horas (por escrito ou e-mail);
- Fornecimento dos equipamentos tecnológicos, caso o empregado não possua.
Antecipação de Férias
- A empresa pode antecipar as férias individuais de seus funcionários mesmo que o tempo de aquisição ainda não tenha sido completado;
- O empregador precisa avisar o trabalhador com 48 horas de antecedência.
- Os trabalhadores do grupo de risco como idosos e pessoas com doenças crônicas serão priorizados para o gozo de férias.
- O pagamento para o depósito do 1/3 proporcional das férias será prorrogado até o período de acerto do 13º salário, ou seja, até 20 de dezembro.
- O valor das férias, sem o terço constitucional, poderá ser feito até o quinto dia útil no mês seguinte que o trabalhador sair de férias.
- Caso o contrato de trabalho seja suspenso antes desta data, o empregador deve quitar os valores na rescisão.
Dúvidas sobre o cálculo do INSS, leia o nosso texto Tabela INSS 2022.
Concessão de Férias Coletivas
- Segue o mesmo padrão das férias individuais e as empresas ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos Sindicatos.
Aproveitamento e antecipação de feriados
- Os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais e municipais e deverão notificar, os empregados com antecedência de 48 horas;
- Os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas;
- O aproveitamento de feriados dependerá de concordância do empregado.
Quer saber mais sobre a carteira de trabalho digital, leia o nosso texto: Quais os impactos da Carteira de Trabalho Digital.
Bancos de horas
- Ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento;
- A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.
A suspensão de exigência administrativa em segurança e saúde no trabalho
- Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. Os exames serão realizados no prazo de 60 dias, contado da data de encerramento;
- Se o Médico do Trabalho considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, indicará ao empregador a necessidade de sua realização;
- O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.
- Fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos. Os treinamentos serão realizados no prazo de 90 dias, contado da data de encerramento.
Deferimento do recolhimento do FGTS
- Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020;
- O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos;
- O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020;
- Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador ficará obrigado ao recolhimento dos valores correspondentes, sem incidência da multa e dos encargos, efetuado dentro do prazo legal.
Pensando em abrir um MEI, acesse o nosso texto: MEI: O que é?.
Esse texto foi escrito por:
Leandro Batagin
Sócio Idealizador da Contabilizeaqui