Você é registrado no regime da CLT e tem algumas dúvidas em relação ao FGTS? Então esse é o texto certo pra você!
Neste texto você verá:
Todo trabalhador registrado no regime CLT (carteira de trabalho) tem direito ao FGTS, sigla para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Essa obrigação foi criada em 1966 com o objetivo de proteger funcionários demitidos sem justa causa e, desde então, aparece nos holerites de trabalhadores de todo o Brasil.
Mas para saber o que é, como funciona e quem tem direto? Entenda abaixo:
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo de cada trabalhador assalariado, com registro em carteira, tem na Caixa Econômica Federal em que o empregador (empresa) deposita uma porcentagem sobre o salário bruto mensalmente.
Esses depósitos mensais feitos pelas empresas que vão formar o patrimônio do FGTS, o fundo em si. Lembrando que o valor depositado não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
O FGTS é um direito de todo trabalhador registrado no regime CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safristas (operários rurais que trabalham apenas no período de safra) e atletas profissionais.
É importante saber quando é possível sacar o fundo de garantia, e são algumas dessas situações listadas abaixo:
Além disso, também existem duas outras modalidades para saque do FGTS anunciadas pelo Governo em 2019: o saque imediato e o saque aniversário.
O valor mensal depositado pela empregadora é de 8% sobre o salário bruto pago ao trabalhador, e caso haja lançamento de informações na folha (horas-extras; comissões; adicional noturno; etc.) que somam com o salário, influencia no cálculo. A porcentagem do FGTS diferencia nas seguintes situações:
Além disso, as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal – são corrigidos pela inflação – e têm rendimento de 3% ao ano.
Não é realizado NENHUM DESCONTO do salário do trabalhador pelo FGTS. É uma obrigação do empregador estar em dia com os depósitos.
Em relação a rescisão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante o período que o contrato de trabalho estava vigente, mais a multa rescisória de 40% em cima do valor total.
Mesmo que uma parte do dinheiro do FGTS seja sacado, os 40% são calculados em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado.
Quem é demitido por justa causa não tem direito ao saque do FGTS nem à multa dos 40%. Ele deve se enquadrar nas situações que permitem o saque. Da mesma forma, quem pede demissão também não tem direito ao saque do FGTS nem à multa.
Já em relação ao pagamento dos 20% de multa do FGTS, se dá quando houver a rescisão de acordo entre as partes (demissão consensual), que é permitido por lei, mas nesse tipo de acordo o trabalhador perde o direito de receber o seguro-desemprego e saca somente 80% do valor do fundo, e não mais o valor total.
O FGTS é bom? Sim, o FGTS é importante pois dá garantia em caso de desemprego, por exemplo.
Como consultar meu extrato do FGTS? Para conferir o saldo do FGTS é bem simples. Isso pode ser feito por cinco meios:
Como sacar o FGTS? Quando há rescisão de contrato, a empregadora deve informar o fim do vínculo empregatício à Caixa – via canal Conectividade Social ou, para empregador doméstico, o e-Social.
Quais documentos levar para sacar o FGTS? Alguns documentos são necessários para sacar o FGTS: documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho com número de PIS/NIT/NIS, além de documentos específicos (no caso de rescisão do contrato de trabalho), dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque.
Como usar o FGTS? O FGTS foi criado para amparar o trabalhador demitido sem justa causa, tal como o seguro-desemprego. Por isso, nessa situação o trabalhador não possui outra fonte de renda, o ideal é que o uso do FGTS seja para arcar com suas despesas até voltar ao mercado de trabalho.
O FGTS seria uma reserva de emergência? Sim, um fundo essencial para quem está começando a poupar. Ela serve para que você tenha sempre à mão um dinheiro imediatamente disponível para um eventual imprevisto.
E, se o empregador não estiver depositando meu FGTS? É recomendável conversar com a empresa e cobrar os depósitos dos valores atrasados. Se não houver uma regularização pela parte empregadora, pode fazer a denúncia pelo site da STI.
O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do Governo Federal. Ao entrar no site, é preciso colocar o CPF e a senha.
Aí ele tem acesso ao formulário de denúncia trabalhista. O trabalhador também pode buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia, ou fazer diretamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.
E se a empresa faliu ou encerrou o CNPJ? No caso de falência ou encerramento do CNPJ, e faltar os depósitos no fundo de garantia do trabalhador, o mesmo pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
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Autora: Isadora Veiga
Consultora Pessoal na Contabilizeaqui