Todas as informações em relação a retenção de Imposto de Renda devem ser enviadas a Receita Federal.
1 - O que é DIRF?
A DIRF é uma obrigação tributária anual que todas as pessoas jurídicas (PJ) e pessoas físicas (PF) devem declarar para a Receita Federal.
Através da DIRF, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos e retenções do IR (Imposto de Renda) no ano-base a que se refere a DIRF.
2 - Qual o objetivo da DIRF?
A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil as seguintes informações:
3 - Principais informações para a DIRF
4 - Prazo de entrega da DIRF
A obrigação da DIRF é anual e deve ser enviada até o final do mês de fevereiro. A DIRF deve ser feita todo ano, com as informações do ano anterior.
A dica é não deixar a declaração para a última hora, pois o alto número de acessos pode sobrecarregar o site e dificultar o envio das informações.
5 - Quem é obrigado a apresentar a DIRF?
Pessoas Físicas (PF) e Pessoas Jurídicas (PJ), que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou em terceiros:
As seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:
6 - Multa por não apresentar a DIRF
A falta de entrega; entrega incorreta ou omissão de informação faz com que a empresa ou a pessoa física fique sujeita à multa.
A multa mínima aplicada será de R$ 200,00 para pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, e de R$ 500,00 nos demais casos.
Esta multa poderá ser reduzida: em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo; e em 25% se houver a apresentação da declaração no prazo definido na intimação.
Para mais informações acesse os links: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-retido-na-fonte-dirf
Isadora Veiga
Departamento Pessoal
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