Neste texto vamos falar como realizar a declaração anual do MEI.
O que você vai ver nesse texto:
Sabemos que o MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, obtém algumas vantagens para conquista de um caminho ao sucesso.
Nesse texto iremos abordar a respeito da declaração e o limite permitido de faturamento do MEI, se a empresa não obtive faturamento Ano calendário, tenho que declarar? como realiza a entrega da Declaração do MEI?
Calma, iremos detalhar todos esses assuntos ao decorrer do texto 😉
Vamos lá, O envio da declaração do Microempreendor Individual é obrigatório o envio mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento durante o ano calendário, nesse caso é necessário informar R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
Sabemos que o valor do faturamento anual máximo do MEI é de R$ 81 mil, sendo considerado uma média mensal de faturamento de R$ 6.750, esse rendimento médio é determinado pela Lei Complementar 123/2006.
Agora chegamos na parte de como declarar a declaração do MEI, vejamos como é simples, fácil e rápido:
1) Primeiramente você acessará a página da Receita Federal: e colocará o seu CNPJ e clicar em continuar:
2) Apareça a seguinte tela, você selecionará o Ano calendário correspondente e clicar em continuar:
3) Na próxima tela, iremos preencher o valor de faturamento adquirido no Ano Calendário tem dois campos para preenchimento de faturamento, Receita de comércio e Industria ou Receita de prestação de serviços colocar no campo correspondente a sua atividade; e no final mencionar se o CNPJ possui empregado ou não no período da declaração:
4) Depois é só transmitir e sua Declaração do MEI (DASN SIMEI) já está pronta 😉, vale ressaltar que a declaração é necessária entregar até 31 de maio de cada ano, entregando após, é sujeito a multas.
Esperamos que as informações disponibilizadas até aqui sejam de grande utilidade para vocês!
Caso tenha ficado alguma dúvida, pedimos que deixe registrado nos comentários, será um prazer respondê-los!
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Autora: Karen Nascimento
Consultora Fiscal na Contabilizeaqui