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CEPOM

R$336,13

Cadastro de empresas prestadoras de outros municípios
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Declaração de faturamento

R$61,03

Declaração de faturamento assinada pelo contador
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Solicitar simples nacional

R$223,84

Efetuar a solicitação de opção pelo Simples Nacional
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PER/DCOMP

R$223,84

Restituição, ressarcimento ou reembolso de impostos
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MIGRAR MEI - ME

R$223,84

Solicitação de migração de MEI para ME
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ENCERRAMENTO CNPJ

R$1.347,80

Encerrar o CNPJ nas esferas federal, estatual e municipal
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ALTERAÇÃO CONTRATUAL

R$560,70

Inclusão e exclusão de cnaes e endereço do mesmo estado
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ALTERAÇÃO CONTRATUAL DUPLA

R$1.122,12

Alterações de tipos jurídicos e endereço de estados diferentes
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

R$61,03

Emissão de uma certidão negativa de débito
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PARCELAMENTO DE IMPOSTOS

R$223,83

Parcelamento de impostos federais, estaduais e municipais
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Faturamento até R$ 50 mil
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Faturamento até R$ 100 mil
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Faturamento até R$ 200 mil
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E-CNPJ A1

R$ 170,00

Certificado Digital A1
para pessoa jurídica
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E-CPF A1

R$ 120,00

Certificado digital A1 
para pessoa física.
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ENDEREÇO FISCAL

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1 de 19

Simples Nacional: O que é? Saiba tudo aqui!

Por 
Leandro Batagin
 / 
18 min de leitura
Simples Nacional: O que é? Empreende Aqui Blog

Você está buscando uma contabilidade para Simples Nacional e gostaria de entender um pouco melhor essa tributação? Além disso, está pensando em abrir uma empresa e gostaria de saber quanto pagará de impostos no Simples Nacional?

Se você respondeu sim para uma dessas duas perguntas? Então continue comigo que esse texto é para você.

Mas afinal, o que é o Simples Nacional?

A Lei Complementar nº 123 de 2006 criou o Simples Nacional, um regime simplificado, conforme indica o próprio nome, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Sendo assim, para poder ser enquadrar como optante pelo Simples Nacional, a empresa precisa ser ME ou EPP.

O que é uma ME ou EPP?

Para efeitos de Simples Nacional uma empresa para ser ME ou EPP precisa ter acima de tudo as seguintes características:

a)  Quanto a Natureza Jurídica: 

Em primeiro lugar, precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, Sociedade limitada unipessoal, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.

b) Quanto a Receita Bruta Anual:

ME: Empresas que faturem até R$ 360.000,00 no ano.

EPP: Empresas que faturem até R$ 4.800.000,00 no ano. Até 31/12/2017 o limite de faturamento eram proporcionais ao número de meses do exercício. Porém a partir de 01/01/2018, os limites para ME e EPP ficaram estipulados em R$ 30.000,00 e R$ 400.000,00 multiplicados pelo número de meses do exercício.

Por exemplo:  João abre um CNPJ com a Empreende Aqui e a data de emissão do CNPJ foi de 22/02/2021. Como devemos considerar o mês de fevereiro como inteiro, os limites anuais para ME e EPP serão:

ME: 11 x R$ 30.000,00 = R$ 330.000,00/Ano

EPP: 11 x R$ 400.000,00 = R$ 4.400.000,00/Ano

Entendido o que seria o regime do Simples Nacional e o que se tratam as empresas chamadas ME e EPP, você pode estar se perguntando:

Quem não pode ser Optantes pelo Simples Nacional?

Estão impedidos de ser Optantes pelo Simples Nacional:

1)  Tipos de empresa que não possuam as seguintes naturezas jurídicas:

  • Sociedade empresária; 
  • Sociedade simples;
  • Sociedade limitada unipessoal;
  • Empresa individual de responsabilidade limitada ou;
  • Empresário individual.

2) Receita Máxima no ano:

Que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano calendário em curso, receita bruta no mercado interno superior a R$ 4.800.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;

3) Limite Proporcional:

Que tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta no mercado interno superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;

4) Sócio:

Que tenha como sócio da empresa outra pessoa jurídica;

5) Filial:

Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

6) Limite por sócio:

Que tenha como outro sócio pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que seja optante pelo simples nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;

Participação Societária:

7) Cujo titular ou sócio participante com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei do Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;

8) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;

 9) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 

10) que participe do capital de outra pessoa jurídica;

Atividade ou tipo de empresa:

11) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

 12) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;

13) constituída sob a forma de sociedade por ações; 

14) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;

15) que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

Demais Situações:

16) que tenha sócio domiciliado no exterior;

17) de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

18) que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

19) que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;

20) que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica; 

21) que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

22) que exerça atividade de importação de combustíveis; 

23) que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias)

24) que realize cessão ou locação de mão-de-obra; 

25) que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;

26) que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS; 

27) sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível

UFA, ACABOU 😅

Empreende Aqui Blog - Quem não pode ser Simples Nacional?

Eu sei que a lista é grande, mas precisamos te apresentar todas as situações não é mesmo?

Show! Minha empresa pode ser Simples Nacional, mas isso é uma Boa ?

A resposta para essa pergunta é....... Depende 😱. Mas na grande maioria dos casos SIM. Quando se pensa em compensar ou não uma tributação, indiretamente estamos querendo saber quanto será os nossos custos com impostos, para isso precisamos te apresentar o DAS.

Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Em resumo, o DAS compreende um recolhimento unificado, representado por uma única guia que vence sempre no mês subsequente à emissão da nota fiscal.

Por exemplo: Você calculará as notas fiscais emitidas no período de 01/01/2021 a 31/01/2021 no DAS que vencerá em 20/02/2021.

Importante: Se o vencimento do imposto cair em um sábado, domingo ou feriado, você deve antecipar o pagamento. No caso que explicamos, como o dia 20/02/2021 é um sábado, sendo assim, você deve pagar o DAS até 19/02/2021. Como o DAS é uma guia única, você pode estar se perguntando:

Quais impostos ESTÃO inclusos na guia do DAS?

Os impostos que estão inclusos na Guia do DAS são:

  • IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • PIS/PASEP: Contribuição para o PIS/Pasep;
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária;
  • ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Transporte Interestadual e de Comunicação;
  • ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Quais impostos NÃO ESTÃO inclusos na guia do DAS?

Os impostos que não estão inclusos na Guia do DAS são:

  • IOF: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
  • II: Imposto sobre Importação;
  • IE: Imposto sobre Exportação;
  • ITR: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
  • Em algumas situações, apesar de constarem na lista de impostos inclusos, certos impostos se cobram à parte; por exemplo, a Contribuição de PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação.

VAMOS AO CÁLCULO:

O primeiro passo para saber qual o valor do imposto que você pagará é:

1)  Identificar o Cnae que a sua empresa está enquadrado

Para consultar o cnae da sua empresa, siga os seguintes passos:

  • Digite o seu CNPJ, selecione a opção "Não sou um robô" , selecione as imagens e clique em "Consultar"
  • Em seguida, você receberá a geração do seu CNPJ e nos campos 'Código e Descrição da Atividade Econômica Principal' e 'Código e Descrição das Atividades Econômicas Secundárias', você identificará seus CNAEs. Vale lembrar que apenas as empresas portadoras mais de um cnae possuem atividades secundárias.

Descobrindo os Anexos do Simples Nacional que são aplicáveis a sua empresa

Identificado o seu CNAE, você precisa descobrir em qual anexo o seu CNAE está enquadrado. Além disso, existem alguns sites e softwares que fazem isso. Nós utilizamos uma empresa terceira que nos auxilia; se quiser saber o seu, só nos perguntar na seção de comentários, responderemos com maior prazer.

Atualmente o Simples Nacional, possui 5 anexos e estão segregados da seguinte forma:

ANEXO I - COMÉRCIO (lojas em geral)

Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
Até R$ 180 mil4,00 %-
De R$ 180.001 até R$ 360.0007,30 %R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,009,50 %R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,70 %R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30 %R$ 87,300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00 %R$ 378.000,00

 Peso dos Impostos: Esse quadro visa informar o empreendedor sobre o peso de cada imposto. Você, como empreendedor, deve aplicar o percentual indicado na coluna Alíquota ao calcular seu DAS:

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
AlíquotaIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPCPPICMS
1ª Faixa4,00%5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2ª Faixa7,30%5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3ª Faixa9,50%5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4ª Faixa10,70%5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5ª Faixa14,30%5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6ª Faixa19,00%13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%-

ANEXO II - INDÚSTRIA (fábricas/Indústrias)

Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
Até R$ 180 mil4,50 %-
De R$ 180.001 até R$ 360.0007,80 %R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,00 %R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0011,20 %R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70 %R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00 %R$ 720.000,00

 Peso dos Impostos: Esse quadro visa informar o empreendedor sobre o peso de cada imposto. Você, como empreendedor, deve aplicar o percentual indicado na coluna Alíquota ao calcular seu DAS:

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
AlíquotaIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPCPPIPIICMS
1ª Faixa4,50%5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
2ª Faixa7,80%5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
3ª Faixa10,00%5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
4ª Faixa11,20%5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5ª Faixa14,70%5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
6ª Faixa30,00%8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%-
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ANEXO III - SERVIÇOS Serviços de instalação, de reparos e manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
Até R$ 180 mil6,00 %-
De R$ 180.001 até R$ 360.00011,20 %R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,50 %R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00 %R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00 %R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00 %R$ 648.000,00

 Peso dos Impostos: Esse quadro visa informar o empreendedor sobre o peso de cada imposto. Você, como empreendedor, deve aplicar o percentual indicado na coluna Alíquota ao calcular seu DAS:

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
AlíquotaIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPCPPISS
1ª Faixa6,00%4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª Faixa11,20%4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%33,50%
3ª Faixa13,50%4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%33,50%
4ª Faixa16,00%4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,00%
5ª Faixa21,00%4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%32,00%
6ª Faixa33,00%35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%-

ANEXO IV - SERVIÇOS: Serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
Até R$ 180 mil4,50 %-
De R$ 180.001 até R$ 360.0009,00 %R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,20 %R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014,00 %R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00 %R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00 %R$ 828.000,00

 Peso dos Impostos: Esse quadro visa informar o empreendedor sobre o peso de cada imposto. Você, como empreendedor, deve aplicar o percentual indicado na coluna Alíquota ao calcular seu DAS:

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
AlíquotaIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPISS (*)
1ª Faixa4,50%18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2ª Faixa9,00%19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3ª Faixa10,20%20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4ª Faixa14,00%17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5ª Faixa22,00%18,80%19,20%18,08%3,92%40,00%(*)
6ª Faixa33,00%53,50%21,50%20,55%4,45%-

* O percentual efetivo máximo devido do ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional aos tributos federais.

ANEXO V - SERVIÇOS: Serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
Até R$ 180 mil15,50 %-
De R$ 180.001 até R$ 360.00018,00 %R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,50 %R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,50 %R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00 %R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50 %R$ 540.000,00

 Peso dos Impostos: Esse quadro visa informar o empreendedor sobre o peso de cada imposto. Você, como empreendedor, deve aplicar o percentual indicado na coluna Alíquota ao calcular seu DAS:

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
AlíquotaIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPCPPISS
1ª Faixa15,50%25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2ª Faixa18,00%23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3ª Faixa19,50%24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4ª Faixa20,50%21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5ª Faixa23,00%23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6ª Faixa30,50%35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%-

AGORA VAMOS AO CÁLCULO 😎

Após identificado qual anexo do Simples Nacional a sua empresa utilizará, em seguida, devemos realizar o cálculo da alíquota que será aplicável ao faturamento da competência que está calculando o DAS. Utilizamos a seguinte fórmula (conforme artigo 18 - § 1º da Lei Complementar 123/2006): 

RBT12 x Aliq - PD
RBT12

Onde:

RBT12: Receita Bruta Acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração

Aliq: Alíquota nominal constante dos Anexos I a V da Lei Complementar 123/2006 (conforme quadros acima)

PD: Parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da Lei Complementar 123/2006 (conforme quadro acima)

Por exemplo: Vamos supor que você possui uma corretora de seguros, e no período de 05/2017 a 05/2018 sua empresa faturou R$ 250.000,00 e em 06/2018 faturou R$ 20.000,00. Um dos seus sócios gostaria de saber qual será o valor do seu DAS de competência Junho/2018 (lembrando que a data de pagamento do DAS é todo dia 20 do mês subsequente, sendo assim, o DAS de Junho de 2018, deverá ser pago em 20 de Julho de 2018).

Após realizarmos os passos descritos nos itens 1 e 2 acima, identificamos que corretores seguros, utilizam o seguinte cnae:

6622-3/00 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

Posteriormente, também identificamos que o cnae acima está enquadrado no Anexo III.

Sendo assim, vamos efetuar o cálculo da alíquota do DAS:

250.000 x 11,20% - 9.360 = 7,46%

250.000

Enfim, vamos efetuar o valor do DAS:

Faturamento Mensal x Alíquota DAS20.000 x 7,46% = R$ 1.491,20 

Meu DAS vai ficar muito caro e agora ?

Empreende Aqui Blog - Simples Nacional: Meu Das vai ficar mais caro?

Para a nossa sorte existe o Fator R 😍

O Fator R é um benefício fiscal criado pelo governo federal a partir de 2018, no qual as empresas que são tributadas pelo anexo V (vide quadro acima - alíquotas a partir de 15,5%) e que tiverem gastos com Pró-Labore + Folha de Pagamento superiores a 28%, portanto, podem, ser tributadas pelo anexo III (vide quadro acima - alíquotas a partir de 6%).

Então terei uma economia de 9,5%?

Em tese sim. Digo em tese, pois a conta precisa ser feita em conjunto com os impostos da Folha de Pagamento e Pró - Labore. Nós escrevemos  dois post que explica o cálculo do Pró - Labore e do Fator R

Em resumo: Se o resultado da conta abaixo der maior igual ou maior que 28% sua empresa é tributada pelo anexo III, caso contrário será tributada pelo anexo V.

Fator R: Pró - Labore + Folha de Pagamento dos últimos 12 meses / Receita Bruta dos últimos 12 meses

Nosso texto do Simples Nacional está chegando ao fim

Ele foi construído baseado nas perguntas e atendimentos dos nossos clientes ao  longo dos anos da Empreende Aqui.Nesse ínterim, desenvolvemos uma compreensão aprofundada das necessidades e preocupações dos empreendedores. Para ele não se tornar um trabalho de conclusão de curso 🎓, decidimos criar uma seção de perguntas frequentes, que conforme vocês forem colocando dúvidas nos comentários, vamos alimentando ela com as respostas ✌.

Perguntas Frequentes?

Empreende Aqui Blog - Simples Nacional: Perguntas Frequentes

1) O pagamento do DAS da minha empresa optante pelo Simples Nacional, auxilia na contribuição para a previdência?

Não, somente empresas optantes pelo MEI que o recolhimento do DAS conta para a previdência. Por outro lado, caso o empreendedor tenha uma empresa Optante pelo Simples Nacional que deseja obter uma comprovação de renda ou contribuir para aposentadoria, a retirada de Pró - Labore é a maneira correta.

2) O que é o INSS Patronal que aparece na minha guia do DAS?

O INSS Patronal que aparece na guia do DAS é referente ao CPP - Custo Patronal Previdenciária, que é um percentual que o governo cobra das empresas para compor o caixa do INSS. Assim, esse dinheiro é utilizado para pagar as aposentadoria dos brasileiros.

3) Abri a empresa recentemente e a minha alíquota não é mínima. Por quê?

A alíquota do Simples Nacional é calculada considerando o faturamento dos últimos 12 meses e a alíquota mínima é para faturamento até é de R$ 180.000,00.Se a empresa abriu e já começou a faturar, esse 1º faturamento é calculado proporcional, ou seja, é multiplicado por 12.

Por exemplo: A empresa abriu o CNPJ em 20/01/2020 e no dia 24/01/2021 faturou R$ 20.000,00. Para determinar essa alíquota é feita a seguinte conta: R$ 20.000,00 x 12 = 240.000,00. Então a empresa pagaria 2ª faixa (180 mil a 360 Mil), no caso do Anexo III, o seu primeiro imposto será cobrado com a alíquota proporcional de 7,30% 😢.

3) Devo declarar na minha declaração de pessoa física os valores de DAS pagos no ano?

Não, pois esses são valores referentes a sua empresa (PJ - Pessoa Jurídica) e não PF (Pessoa Física) e não devemos nunca misturar pessoa física com pessoa jurídica.

4) E como fica a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, não existe a declaração de IRPJ e sim uma declaração chamada DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). Portanto, como o próprio nome já diz, são declarados todas as informações socioeconômicas e fiscais do período.

5) Tenho algum tipo de benefício fiscal relacionados a IPI ou ICMS na compra de mercadorias?

Infelizmente não. Ser optante pelo Simples Nacional já é considerado como um benefício. Contudo, via de regra, todas empresas do Simples Nacional não tem direitos a outros benefícios relacionados a isenção ou créditos de impostos. 

6) Quais os benefícios de ser Optante pelo Simples Nacional?

  • Uma das maiores vantagens em optar pelo regime de tributação do simples nacional, é o pagamento unificado dos impostos, já que todos os impostos, de âmbito municipal, federal e estadual fazem parte da mesma guia. 
  • Também possui o benefício da Redução nos custos trabalhistas, pois é dispensada o recolhimento da contribuição de 20% do INSS patronal na folha de pagamento. 
  • Também existe a dispensa de diversas declarações acessórias, ademais, isso barateia os custos com contabilidade. 

7) Compro mercadoria de outros estados, isso implica alguma diferença nos meus impostos?

No cálculo da guia DAS, não. Contudo, haverá o diferencial de alíquotas do ICMS ou ICMS por substituição tributária, a ser recolhido. Esse recolhimento depende do produto, origem e o destino.

8) Tenho atividade de serviços e comércio. Como será feita a tributação da minha empresa?

As empresas podem ter diversas atividades em seu CNPJ, a tributação será diferente em cada uma das atividades, conforme as alíquotas estipuladas pelos anexos (veja os quadros acima). O faturamento sobre as notas de comércio serão calculados com as alíquotas referentes a comércio, enquanto o faturamento das notas de serviços calculados com as alíquotas referentes a serviços.  

9) Se eu deixar de pagar alguma guia, o que ocorre?

As guias do DAS vencem sempre dia 20 do mês seguinte ao da emissão das notas, quando o dia 20 não é um dia útil, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil. Além disso, quando a guia não é paga, o contribuinte fica sujeito a multas e juros, e até perder o regime do Simples Nacional, caso demore para quitar os débitos. 

 10) Quando a empresa não tiver faturamento, eu pago imposto mesmo assim?

Não, a Empreende Aqui informará o governo que a sua empresa não teve movimento e nenhuma guia é gerada. Contudo, é obrigatória a entrega da declaração mensal, com ou sem movimento. Mas só há valor a pagar quando houver faturamento.  

11) O que é ISS? O que quer dizer ISS retido?

O ISS – Imposto Sobre Serviços é de âmbito municipal e pagos pelas empresas prestadoras de serviços. Porém no simples nacional, o ISS é recolhido dentro da guia DAS. Para algumas atividades, e prestações de serviços o ISS deve ser retido em fonte, e recolhido pelo tomador dos serviços, Por exemplo: Se um cliente da cidade de Campinas, presta serviços de limpeza para um cliente da cidade de Sorocaba e se desloca de seu endereço até o endereço do tomador (cliente da cidade de Sorocaba), o ISS deverá ser recolhido em Sorocaba, município do tomador, sendo assim retido em fonte .

O que você achou do nosso texto? Sentiu falta de alguma coisa ? 

Não esqueça de compartilhar com seus amigos. 

Escrito por:
Leandro Batagin
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin
 : 

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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Sem comentarios
  • Sandy
    abr 15, 2024
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