Hoje vamos falar de um tema bastante importante, da remuneração do sócio, o Pró-Labore.
O Pró-Labore é um termo utilizado para denominar a remuneração do sócio que presta serviço para empresa. O funcionário registrado (CLT) recebe salário, no caso do sócio, essa remuneração é chamada de Pró-Labore.
Qual a frequência da retirada do Pró-Labore?
Os sócios e/ou contrato social devem estipular a retirada do Pró-Labore. A legislação não estabelece uma periodicidade pela retirada. Na prática os sócios realizam a retirada mensalmente a partir do momento que a empresa começar a faturar.
Impostos incidentes sobre o Pró-Labore?
SIMPLES NACIONAL:
Custo da Empresa: Nenhum
Custo do Sócio:
LUCRO PRESUMIDO:
Custo da Empresa: Encargos Sociais de 20% sobre o valor do Pró-Labore
Custo do Sócio:
E o faturamento da minha empresa?
O faturamento da sua empresa e a remuneração do sócio são coisas distintas. Quando um sócio mistura as contas da empresa com as suas contas pessoais, isso é chamado de “Confusão Patrimonial” e pode ter alguns impactos negativos, principalmente quando a empresa entra em pedido de falência.
O sócio só poderá efetuar a primeira retirada do Pró-Labore, a partir do momento que a empresa realize faturamento.
Por exemplo: Se você abriu a sua empresa em fevereiro/2018 e começou a faturar em julho/2018, a retirada de Pró-Labore só poderá ocorrer a partir de agosto/2018.
E SE EU NÃO EMITIR PRÓ-LABORE:
A não emissão de Pró-Labore por parte do sócio, apresentará os seguintes impactos:
Quanto o Contabilizeaqui cobra por emissão de Pró-Labore?
Para empresas com até dois sócios, a emissão de Pró-Labore estão inclusos na mensalidade nos nossos clientes :)
E então, entendeu o que o seria o Pró-Labore ? Se você achou esse conteúdo útil e interessante, não deixe de compartilhá-lo nas suas redes sociais!
Leandro Batagin
Sócio Idealizador
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