Lucro Presumido
Depois do Simples Nacional, o Lucro Presumido, é o regime com mais empresas enquadradas no Brasil. O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Liquido (CSLL) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano calendário á apuração do Lucro Real. Incidem sobre a Receita e a presunção é determinada por exemplo: 8% Comercio – 32% Serviços. Conforme descrição abaixo:
As Alíquotas de presunção para as Atividades são:
Vencimentos e pagamentos de IRPJ e CSLL
Os trimestres seguem o calendário civil, com o primeiro de janeiro á março, o segundo de abril a junho e assim por diante. Ambos com vencimento sempre no ultimo dia útil do mês após o fechamento do trimestre.
Esses impostos são recolhidos através da guia DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), onde as mesmas utilizam o código 2089 para IRPJ e 2372 para CSLL.
Abaixo segue uma imagem da guia DARF, onde irá constar o nome da empresa, o período de apuração, código da receita, valor, data de vencimento, etc.
Impostos sobre Faturamento
Além dos impostos citados acima, existem os impostos sobre o faturamento o PIS (Programa de Integração Social) com alíquota de 0,65%. O COFINS (Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social) com alíquota de 3,00%. Impostos estes pagos mensalmente. E o vencimento de ambos é todo dia 25, após o período de apuração. E o código para pagamento é 8109 para o PIS e 2172 para o COFINS.
Serviços
Impostos Mensais – PIS / COFINS / ISS Prestador – (Municipal - Alíquotas entre 2% a 5% de acordo com a Prefeitura) / ISS serviços Tomados.
Impostos Trimestrais: IRPJ/ CSLL
Comercio / Indústria
PIS / COFINS / ICMS / ICMS ST / ICMS DIFAL (Diferencial de Alíquotas) / IPI.
Impostos Trimestrais: IRPJ / CSLL
As principais obrigações existentes são:
SPED Fiscal ICMS/IPI – Declaração Mensal
SPED Contribuições – Declaração Mensal
Escrituração Contábil e Fiscal – Declaração Anual
GIAS (Guia de Informação e Apuração do ICMS) – Declaração Mensal
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – Declaração Mensal
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) – Declaração Anual
Escrituração das Notas como Tomador de Serviços – Declaração mensal
Lembrando que para entrega destas obrigações é obrigatório possuir um Certificado Digital.
De acordo com a legislação em vigor 07/2018.
E então, entendeu quais são as obrigações fiscais de uma empresa de Lucro presumido? Se você achou esse conteúdo útil e interessante, não deixe de compartilhá-lo nas suas redes sociais!
Tatiane Tibério
Consultora tributária
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