O pró-Labore é um termo utilizado para denominar a remuneração dos sócios que prestam serviços para empresa.
O valor da retirada do pró-Labore cabe aos sócios estipularem. Na legislação não estabelece uma frequência para a retirada. Normalmente, os sócios realizam a retirada mensalmente a partir do momento que a empresa começar a faturar, por exemplo, se a empresa for aberta em fevereiro/2018 e começou o faturamento em julho/2018, a retirada de pró-Labore só poderá ocorrer a partir de agosto/2018.
Caso não seja feita a emissão de pró-Labore por parte do sócio, apresentará os seguintes impactos:
IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE O PRÓ-LABORE
SIMPLES NACIONAL:
(http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica)
LUCRO PRESUMIDO:
(http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica)
Para empresas com até dois sócios, a emissão de pró-Labore está inclusa na mensalidade nos nossos clientes :)
FATOR R
Conforme alteração realizada pela lei complementar nº 155/2016, na redação da lei complementar nº 123/2006, esta atividade será tributada no anexo V, no entanto a tributação ocorrerá no anexo III quando o FATOR R for igual ou superior a 28%. |
Anexo III e V, o que difere um do outro?
Na tabela abaixo podemos verificar um exemplo com valores indicando a diferença entre eles.
ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
(vigência: 01/01/2018)
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(vigência: 01/01/2018)
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | - |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Portanto, podemos concluir que a retirada de um pró-labore para as atividades sujeitas ao fator R pode ser bem vantajosa para o sócio, pois diminuirá o imposto a ser pago ao simples nacional, e haverá a contribuição com a previdência.
Claro que os valores deverão ser analisados para que a empresa esteja no melhor cenário possível, dentro da lei, pois com o fator R haverá um impacto no dia a dia financeiro da empresa.
Então, entenderam mais sobre o pró-labore e o fator R? Ainda tem alguma dúvida? Deixe o seu comentário! 😊